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Como já deves ter
ouvido falar, as
Nações Unidas
aprovaram uma lei
chamada "Convenção
sobre os Direitos
das Crianças". Essa
lei tem 54 artigos
que explicam cada um
dos teus direitos.
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Os artigos que não
referimos aqui
dizem, sobretudo,
respeito à forma
como os adultos e os
governos devem
trabalhar em
conjunto para que
todas as crianças
gozem dos seus
direitos.
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ARTIGO 1º
Todas as pessoas
com menos de 18
anos têm todos
os seus direitos
escritos nesta
convenção.
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ARTIGO 2º
Tens todos
esses
direitos
seja qual
for a tua
raça, sexo,
língua ou
religião.
Não importa
o país onde
nasceste, se
tens alguma
deficiência,
se és rico
ou pobre.
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ARTIGO 3º
Quando um
adulto tem
qualquer
laço
familiar ou
responsabilidade
sobre uma
criança,
deverá fazer
o que for
melhor para
ela.
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ARTIGO 6º
Toda a gente
deve
reconhecer
que tens
direito à
vida.
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ARTIGO 7º
Tens direito
a um nome e
a ser
registado,
quer dizer,
o teu nome,
o dos teus
pais e a
data em que
nasceste
devem ser
registados.
Tens direito
a uma
nacionalidade
e o direito
de
conheceres e
seres
educado
pelos teus
pais.
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ARTIGO 9º
Não
deves
ser
separado
dos teus
pais,
excepto
se for
para teu
próprio
bem,
como por
exemplo,
no caso
dos teus
pais te
maltratarem
ou não
cuidarem
de ti.
Se
decidirem
separar-se,
tens de
ficar a
viver
com um
deles,
mas tens
o
direito
de
contactar
facilmente
com os
dois.
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ARTIGO
10º
Se os
teus
pais
viverem
em
países
diferentes,
tens
direito
a
regressar
e viver
junto
deles.
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ARTIGO
11º
Não
deves
ser
raptado
mas, se
tal
acontecer,
o
governo
deve
fazer
tudo o
que for
possível
para te
libertar.
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ARTIGO
12º
Quando
os
adultos
tomam
qualquer
decisão
que
possa
afectar
a tua
vida,
tens o
direito
a dar a
tua
opinião
e os
adultos
devem
ouvir
seriamente
o que
tens a
dizer.

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ARTIGO
13º
Tens
direito
a
descobrir
coisas
e
dizer
o
que
pensas
através
da
fala,
da
escrita,
da
expressão
artística,
etc.,
excepto
se,
quando
o
fizeres,
estiveres
a
interferir
com
o
direito
dos
outros.
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ARTIGO
14º
Tens
direito
à
liberdade
de
pensamento
e a
praticar
a
religião
que
quiseres.
Os
teus
pais
devem
ajudar-te
a
compreender
o
que
está
certo
e o
que
está
errado.
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ARTIGO
15º
Tens
direito
a
reunir-te
com
outras
pessoas
e a
criar
grupos
e
associações,
desde
que
não
violes
os
direitos
dos
outros.
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ARTIGO 16º
Tens direito à
privacidade.
Podes ter coisas
como, por
exemplo, um
diário que mais
ninguém tem
licença para o
ler.
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ARTIGO 17º
Tens direito a
ser informado
sobre o que se
passa no mundo
através da
rádio, dos
jornais, da
televisão, dos
livros, etc. Os
adultos devem
ter a
preocupação de
que compreendes
a informação que
recebes.
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ARTIGO 18º
devem
educar-te,
procurando
fazer o que
é melhor
para ti.
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ARTIGO 19º
Ninguém deve
exercer
sobre ti
qualquer
espécie de
maus tratos.
Os adultos
devem
proteger-te
contra
abusos,
violência e
negligência.
Mesmo os
teus pais
não têm o
direito de
te
maltratar.
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ARTIGO 20º Se não tiveres pais, ou
se não for seguro que vivas com eles, tens
direito a protecção e ajuda especiais.
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ARTIGO 21º Caso tenhas de ser adoptado, os
adultos devem procurar ter o máximo de garantias
de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
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ARTIGO 22º Se fores refugiado (se
tiveres de abandonar os teus pais por razões de
segurança), tens direito a protecção e ajuda
especiais.  -
ARTIGO 23º No caso de seres
deficiente, tens direito a cuidados e educação
especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo
que as outras crianças. -
ARTIGO 24º Tens direito à saúde. Quer dizer
que, se estiveres doente, deves ter acesso a
cuidados médicos e medicamentos. Os adultos
devem fazer tudo para evitar que as crianças
adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente
e cuidando bem delas.
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ARTIGO 27º Tens direito a um nível
de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem
procurar que não te falte comida, roupa, casa,
etc. Se os pais não tiverem meios suficientes
para estas despesas, o governo deve ajudar.
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ARTIGO 28º Tens direito à
educação. O ensino básico deve ser gratuito e
não deves deixar de ir à escola. Também deves
ter possibilidade de frequentar o ensino
secundário.
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ARTIGO 29º A educação tem como objectivo
desenvolver a tua personalidade, talentos e
aptidões mentais e físicas. A educação deve,
também, preparar-te para seres um cidadão
informado, autónomo, responsável, tolerante e
respeitador dos direitos dos outros.
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ARTIGO 30º Se pertenceres a uma
minoria, tens o direito de viver de acordo com a
tua cultura, praticar a tua religião e falar a
tua própria língua.
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ARTIGO 31º Tens direito a brincar.
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ARTIGO 32º Tens direito a protecção contra a
exploração económica, ou seja, não deves
trabalhar em condições ou locais que ponham em
risco a tua saúde ou a tua educação. A lei
portuguesa diz que nenhuma criança com menos de
16 anos deve estar empregada.
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ARTIGO 33º Tens direito a ser
protegido contra o consumo e tráfico de droga.
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ARTIGO 34º Tens o direito a ser
protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que
ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como,
por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a
tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer
coisas que não queres.
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ARTIGO 35º Ninguém te pode raptar
ou vender.  -
ARTIGO 37º Não deverás ser preso, excepto como
medida de último recurso e, nesse caso, tens
direito a cuidados próprios para a tua idade e
visitas regulares da tua família.
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ARTIGO 38º Tens direito a
protecção em situação de guerra.
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ARTIGO 39º Uma criança vítima de
maus tratos ou negligência, numa guerra ou em
qualquer outra circunstância, tem direito a
protecção e cuidados especiais.
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ARTIGO 40º Se fores acusado de ter cometido
algum crime, tens direito a defender-te. No
tribunal, a polícia, os advogados e os juízes
devem tratar-te com respeito e procurar que
compreendas o que se está a passar contigo.
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ARTIGO 42º
Todos os adultos e
crianças devem conhecer esta Convenção. Tens
direito a compreender os teus direitos e os
adultos também.
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Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da
Criança serve para lembrar um grande problema
mundial: o esquecimento dos direitos das
crianças.
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